quarta-feira, 16 de abril de 2014

[Postagem do Dia] LGBTTI: A (falta de) Reconhecibilidade dos Invisíveis

A sigla LGBTTI (Lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros, travestis e intersexuais) foi de iniciativa da doutrinadora brasileira Maria Berenice Dias, como forma de abarcar o maior número possível de sujeitos da “diversidade sexual”. Nesta nova sigla, inserindo a letra “I”, dos intersexuais. Primeiramente, para entender, estas são as pessoas que nascem com a configuração biológica dos dois sexos já preexistentes (homem e mulher) e comumente, já no seu nascimento o pai e a mãe definem por meio da cirurgia se este vai crescer “homem” ou “mulher”. A respeito disso, pode-se observar algumas consequências, por exemplo, imaginemos (hipoteticamente) que se escolha que o filho vai crescer como pertencente ao gênero masculino, deste modo, desfazendo-se do seu membro definidor do sexo feminino, para tanto, ao longo do seu desenvolvimento os pais injetam hormônios compatíveis a sua escolha, fazendo com o seu filho tenha pelos e aspecto físico desejado. Todavia, imaginemos que essa mesma criança a partir de certa idade comece a se ver diferente das demais, comece a se identificar com o gênero oposto e sinta-se em seu íntimo uma mulher, logo mais resolve até passar por cirurgia de mudança de sexo. Esse é um dos possíveis resultados que pode vir a acontecer quando se tira o direito de alguém de optar exatamente pelo que deseja ser. Facultando aos pais o direito de definir o futuro dos seus filhos, para uma sociedade conservadora como a nossa não é de se esperar outra postura, porém, diante disso, o legislador brasileiro trata esses sujeitos como inexistentes, verdadeiros fantasminhas. A legislação atual não se preocupa em estabelecer parâmetros de reconhecibilidade dos sujeitos sociais, apenas joga a bomba para um outro Poder (Judiciário) decidir em casos concretos o destino de um a um, e se safa por meio das entrelinhas do preconceito o seu papel de ser um Poder justo e benéfico à sociedade.

Vídeo: Papeando com Pamplona - Diversidade Sexual (Participação de Maria Berenice Dias)





Ajude na reconhecebilidade dos sujeitos, assinando a Petição da Diversidade Sexual!

Faça sua parte: Petição Estatuto da Diversidade Sexual

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